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    SERVIÇO SOCIAL E MULHERES

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    Assistência Social

    Todas as pessoas migrantes têm direito ao acesso à assistência social quando necessitarem, sem exigir contribuição prévia. A assistência social visa garantir proteção social a pessoas e famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade e risco. É importante que as políticas públicas voltadas para a assistência social considerem a realidade das pessoas migrantes e assegurem o acesso delas aos serviços e benefícios oferecidos. Acesse o guia de atendimento social cliando aqui.

    Pessoas idosas

    No SUAS, os idosos podem ser atendidos em todos os serviços da Proteção Social Básica a Especial de Alta Complexidade, como é o caso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que fomenta pertencimento e rede social de apoio ou ainda as unidades de acolhimento, em casos de quebra dos vínculos familiares.

    Com Deficiência

    O serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias é importante para apoiar pessoas com deficiência e seus cuidadores, além de oferecer atividades que promovam a inclusão social e melhorem a qualidade de vida dessas pessoas. Jovens e adultos migrantes com deficiência em situação de dependência podem ser encaminhados para o Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva.

    LBTIQ+

    Pessoas LGBTIQ+ podem sofrer perseguição em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero e, por isso, muitas vezes se deslocam e buscam refúgio em outros países. O CREAS tem um papel importante na defesa dos direitos dessas pessoas, oferecendo apoio na superação das vulnerabilidades sociais e encaminhando para ações de Proteção Social Básica, como capacitação profissional, preparação para o trabalho e acesso a serviços e benefícios.

    Crianças e Adolescentes Desacompanhados

    Crianças e adolescentes desacompanhados(as) ou separados(as) de suas famílias podem demandar a aplicação de medida protetiva de acolhimento, que deve ser comunicada ao juiz da infância e da juventude em até 24 horas. Todos os serviços socioassistenciais podem apoiá-las durante o processo de documentação e reinserção social, com a participação e o acompanhamento dos órgãos de proteção de direitos.

    Serviços á Mulher

    Existem diversas instituições que atuam no enfrentamento e prevenção da violência, além das Polícias Militar e Civil. O Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros Especializados de Atendimento à Mulher, Casa da Mulher Brasileira, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, serviços de saúde, Procuradorias da Mulher no âmbito do Poder Legislativo, Secretarias da Mulher no âmbito estadual e municipal, entre outros serviços especializados, desempenham um papel importante nesse cenário. Dentre as instituições e serviços cadastrados na rede, destacam-se:

    • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
    • Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
    • Hospitais Postos de Saúde;
    • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs);
    • Casas Abrigo

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