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    O acesso ao sistema de saúde brasileiro pelos imigrantes

    A Constituição da República Federativa do Brasil estende aos estrangeiros residentes no país uma gama de direitos fundamentais, dentre eles, o direito à vida (art. 5º, caput, da CRFB/88). Conquanto nada seja dito sobre os direitos sociais, aí incluído o direito à saúde (art. 6º da CRF/88), desde 2017 não há dúvidas quanto à sua extensão aos estrangeiros. Por força do princípio da não discriminação, a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), estabeleceu, em seu art. 4º, que aos imigrantes deve ser garantido, em condição de igualdade com os nacionais, o “acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória” (inciso VIII).

    Ao mencionar que, para fins de acesso ao SUS, não deve ocorrer discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, a Lei de Migração explicita que o atendimento não poderá ficar condicionado à regularização migratória da pessoa ou mesmo à apresentação de documentos. Entretanto, deve ser registrado que, para os estrangeiros sem residência legal no país, o acesso ao SUS se limita aos atendimentos de emergência e urgência (pronto-atendimento), haja vista que o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, estabelece a exigência de visto temporário para tratamento de saúde, o qual poderá ser concedido ao imigrante e ao seu acompanhante que comprove possuir meio de subsistência suficientes (art. 35).

    Por outro lado, o art. 5º da Lei nº 9.474/1997 (Lei dos refugiados), é categórico ao assegurar aos refugiados os mesmos direitos e deveres do estrangeiro no Brasil, o que permite inferir que o acesso ao sistema de saúde deve ser igualmente assegurado ao grupo referido.

    Todavia, embora a Lei 13.45/2017 afirme entre os princípios e diretrizes da política migratória brasileira, a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, a acolhida humanitária, não são desconhecidas as dificuldades de ordem burocrática na implementação do direito à saúde para os imigrantes.

    Cartão do SUS

    O Cartão do SUS, também conhecido como Cartão Nacional de Saúde, é um documento emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ele tem como objetivo principal facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde oferecidos pelo sistema público. Com o Cartão do SUS, o usuário pode agendar consultas, exames, cirurgias e receber medicamentos gratuitamente, além de ter acesso aos serviços de urgência e emergência. O cartão é válido em todo o território nacional e pode ser utilizado em qualquer unidade de saúde que esteja vinculada ao SUS.

    A obtenção do Cartão do SUS é gratuita para imigrantes e refugiados, e pode ser feita nas secretarias municipais de saúde, postos de saúde, hospitais ou unidades de atendimento do SUS. É necessário apresentar um documento de identificação, como RG (Registro Geral) ou Certidão de Nascimento, e comprovante de residência.Ter o Cartão do SUS não é obrigatório para receber atendimento no sistema de saúde, mas sua posse facilita o acesso e o registro das informações do paciente, contribuindo para um acompanhamento mais eficiente e integrado dos serviços de saúde.

    Os refugiados no Brasil têm direito ao acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, também podem obter o Cartão do SUS. Para isso, eles devem seguir os seguintes passos:

    • Registro no Cadastro Nacional de Refugiados (CNR): Os refugiados devem procurar a Polícia Federal para solicitar o registro no Cadastro Nacional de Refugiados. Esse cadastro é necessário para comprovar o status de refugiado e obter a documentação adequada.
    • Documentação pessoal: Os refugiados devem apresentar os documentos pessoais exigidos para a emissão do Cartão do SUS, como o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), passaporte ou Protocolo de Solicitação de Refúgio. Além disso, podem ser solicitados outros documentos, como comprovante de residência e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
    • Procurar uma unidade de saúde do SUS: Com os documentos necessários em mãos, o refugiado deve se dirigir a uma unidade de saúde do SUS, como uma unidade básica de saúde, hospital ou posto de atendimento. É importante escolher uma unidade próxima à sua residência.
    • Solicitar o Cartão do SUS: No local, o refugiado deve informar que deseja obter o Cartão do SUS. Será necessário preencher um formulário com informações pessoais e fornecer os documentos exigidos. O atendente irá orientar sobre os procedimentos específicos para emissão do cartão naquela unidade.

    Após o processo de solicitação, o Cartão do SUS será emitido e entregue ao refugiado. Com o cartão em mãos, ele poderá utilizar os serviços de saúde oferecidos pelo SUS, como consultas, exames, medicamentos e atendimentos de urgência e emergência.

    É importante ressaltar que o processo de obtenção do Cartão do SUS pode variar de acordo com a localidade e as políticas específicas de cada município. Portanto, é recomendável entrar em contato com a secretaria municipal de saúde da região onde o refugiado está residindo para obter informações precisas sobre os procedimentos e documentos necessários.

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