Para garantir o direito de permanência no país como migrante ou refugiado, é necessário seguir algumas regras para registrar-se. A seguir, apresentamos orientações para obter documentos e informações jurídicas essenciais para a regularização da permanência de migrantes e refugiados no Brasil.
O protocolo é um documento de autorização de residência provisória, válido enquanto o pedido de refúgio é julgado pelo CONARE. O processo de análise pode demorar de 2 a 3 anos e o protocolo é válido para a prática de atos civis, como a abertura de conta em banco ou matrícula em cursos.
O protocolo deve ser renovado anualmente, enquanto o processo de refúgio não for concluído. Certifique-se de manter seus dados de contato sempre atualizados no CONARE, por meio do e-mail cadastro.conare@mj.gov.br.
A naturalização é o processo de aquisição de nacionalidade brasileira, e existem diversas formas possíveis de obtê-la. É necessária a comprovação de conhecimentos em língua portuguesa e as informações detalhadas sobre o processo de naturalização e os documentos exigidos podem ser encontradas no site gov.br. Clique aqui.
A Missão Paz e a DPU oferecem auxílio aos migrantes que desejam iniciar seu processo de naturalização. Clique aqui.
O Cadastro de Pessoas Físicas- CPF é a inclusão da pessoa como contribuinte no cadastro da Receita Federal do Brasil e é obrigatório para pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil.
Qualquer pessoa física, independentemente da idade e se reside ou não em território brasileiro, pode solicitar uma inscrição no CPF. É preciso ter CPF para efetuar praticamente qualquer contrato, compra e venda ou serviço, especialmente operações financeiras, como abertura de contas bancárias e solicitação de cartões de crédito.
Para um estrangeiro não residente no Brasil solicitar seu CPF, é preciso entrar em contato com a Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem. Não é mais necessário comparecer fisicamente à Embaixada ou ao Consulado. O estrangeiro precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto, que comprove sua nacionalidade e data de nascimento. No caso de menor de idade, também deve apresentar o documento de identificação do responsável.
Para solicitar a inscrição no CPF, o estrangeiro deverá:
Para o estrangeiro não residente no Brasil solicitar seu CPF, é preciso entrar em contato com a Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem, não sendo necessário comparecer fisicamente à Embaixada ou ao Consulado.
A Carteira de Registro Nacional Migratório é o documento de identificação obrigatório para todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, desde que satisfaça as exigências de caráter especial previstas na Lei de Migração e em seu regulamento. O trâmite de registro deverá ser realizado no prazo estabelecido em lei:
A partir da autorização de residência, o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos) e pode obter um Registro Nacional Migratório (RNM) e um documento de identificação de imigrante residente. No site da Polícia Federal (clique aqui), você encontrará a lista de todos os documentos necessários.
O custo é de R$ 168,13 (taxa de processamento e avaliação dos pedidos de autorização de residência - código da receita STN 140066) e R$ 204,77 (taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - código da receita STN 140120).
No Brasil, quem não possui condições financeiras para contratar serviços jurídicos tem o direito de receber auxílio jurídico gratuito, e a Defensoria Pública é a responsável por esse serviço, estando presentes em todos os estados brasileiros, e seus contatos podem ser acessados neste site: Clique aqui.
Deixe um comentário:
Comentários: