É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Todo o imigrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país. Todo o imigrante que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Todo o imigrante que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
O protocolo deve ser renovado anualmente, enquanto o processo de refúgio não for concluído. Certifique-se de manter seus dados de contato sempre atualizados no CONARE, por meio do e-mail cadastro.conare@mj.gov.br.
Para solicitar o refúgio é necessário seguir os seguintes passos:
O tempo para prestação deste serviço vai de 12 a 24 meses. O protocolo de refúgio tem validade de 1 ano devendo ser renovado na polícia pederal até a decisão do conare. O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
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