Logo
    • EN
    • PT
    QUEM SOMOS RESIDIR LEGALMENTE EDUCAÇÃO SAÚDE
    ...

    CARTEIRA DE MOTORISTA

    ← Home

    Como funciona a emissão de CNH para refugiados e estrangeiros:

    Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.

    Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido.

    Existem dois tipos de processos para a obtenção do documento:

    Indivíduos que não tem habilitação válida no país de origem

    O processo para emissão de CNH ocorre exatamente como para os brasileiros, desde que possua estada regular no país. Nesse caso, é preciso procurar uma escola de formação de condutores, fazer as aulas e passar pelos exames necessários.

    Indivíduos que já tem habilitação válida no país de origem

    Em primeiro lugar, o condutor estrangeiro que esteja regular no país há pelo menos 180 dias deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com os seguintes documentos:

    1. CPF;
    2. Habilitação do país de origem (válida);
    3. Comprovante de endereço em nome do motorista ou de terceiros (incluindo declaração);
    4. Tradução juramentada da habilitação (para o caso de países que não adotam o português);
    5. Registro Nacional de Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Passaporte ou Carteira de Trabalho (original e cópia simples);

    Depois, é preciso concluir os exames médito e psicológico e pagar as taxas referentes à emissão do documento. Os valores das guias variam de acordo com o Estado no qual está emitida a carteira de habilitação.

    Informações adicionais

    De acordo com o Detran de São Paulo, os exames são dispensáveis para os 104 países que fazem parte da Convenção de Viena ou têm o princípio de reciprocidade com o Brasil.

    As regras para renovação e suspensão de CNH são asmesmas para estrangeiros e brasileiros. Hoje, a idade mínima para renovação do documento a cada três anos é 65.

    Deixe um comentário:

    Comentários:

    Inscreva-se na nossa Newsletter

    Instagram Facebook Linkedin
    © Imigra Brasil 2023. Todos os direitos reservados.