Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido.
Existem dois tipos de processos para a obtenção do documento:
O processo para emissão de CNH ocorre exatamente como para os brasileiros, desde que possua estada regular no país. Nesse caso, é preciso procurar uma escola de formação de condutores, fazer as aulas e passar pelos exames necessários.
Em primeiro lugar, o condutor estrangeiro que esteja regular no país há pelo menos 180 dias deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com os seguintes documentos:
Depois, é preciso concluir os exames médito e psicológico e pagar as taxas referentes à emissão do documento. Os valores das guias variam de acordo com o Estado no qual está emitida a carteira de habilitação.
De acordo com o Detran de São Paulo, os exames são dispensáveis para os 104 países que fazem parte da Convenção de Viena ou têm o princípio de reciprocidade com o Brasil.
As regras para renovação e suspensão de CNH são asmesmas para estrangeiros e brasileiros. Hoje, a idade mínima para renovação do documento a cada três anos é 65.
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